A violência contra os povos indígenas tem aumentado em todo país, chegando a ocupar espaços específicos da vivência
indígena. Por exemplo, “registram-se [...] proibições do uso da língua no espaço escolar, por crianças Guarani”.
(CIMI, 2021, p. 27)
A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 considera discriminação racial ou étnico-racial como toda distinção, exclusão, restrição
ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o
reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos
político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
À luz do Estatuto da Igualdade Racial, a violência sofrida pelas crianças Guarani caracteriza-se como discriminação racial
porque proíbe