As atividades administrativas abrangem:
I.O fomento (da ciência, por exemplo) e os serviços
públicos (como educação, distribuição de energia, coleta
de esgotos etc.).
II.As atividades de polícia (na área de construção,
condução de veículos, meio ambiente etc.) e as
atividades regulatórias de setores específicos (como
energia, telecomunicações, saúde suplementar).
III.As tarefas de restrição da propriedade (por exemplo,
mediante desapropriação para construção de
infraestruturas ou tombamento de bens de relevância
cultural).
IV.Os bens públicos, ou seja, os bens pertencentes ao
Estado e que estão diretamente vinculados a entidades
públicas, tais como as praças, avenidas, a Cidade
Universitária, os prédios das Faculdades públicas, entre
outros.
Estão em conformidade com as "Atividades
administrativas":