As lesões corporais descritas nos incisos do §1º do art. 129 do
Código Penal, prevendo pena de reclusão de 1 a 5 anos em
razão dos resultados (incapacidade para as ocupações
habituais por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade
permanente de membro, sentido ou função; e/ou aceleração
do parto), são consideradas lesões corporais de natureza