As Instituições de Ensino são estruturas sociais voltadas
para a educação. O sistema educacional brasileiro, de
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da educação
(LDB), de 1996, admite o princípio da "coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino".
(MENEZES, Ebenezer Takuno de. Verbete instituições de ensino.
Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo:
Midiamix Editora, 2001.) - (Disponível em <
https://www.educabrasil.com.br/instituicoes-de-ensino/ >. Acesso em 12
mai 2023.)
Nesse contexto, tem-se que:
I-O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas
determinadas condições, como o "cumprimento das
normas gerais da educação nacional e do respectivo
sistema de ensino" e a "autorização de funcionamento e
avaliação de qualidade pelo Poder Público".
II-A LDB delimita a natureza das instituições de ensino
ao classificá-las em duas categorias administrativas: as
públicas, "assim entendidas as criadas ou incorporadas,
mantidas e administradas pelo Poder Público" e as
privadas, que constituem as "mantidas e administradas
por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado".
III-As instituições privadas se enquadram em
"particulares em sentido amplo, lato, raramente estrito",
comunitárias, confessionais e filantrópicas.
IV-A LDB orienta para a "capacidade de
autofinanciamento" da iniciativa privada, assegurando o
princípio da "gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais". Ao mesmo tempo, definiu que
os recursos públicos seriam "destinados à escola
pública, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais e filantrópicas" em forma de bolsa, em
casos especiais, como insuficiência de recursos e falta
de vagas ou cursos regulares na rede pública.
É correto o que se afirma em: