O Estado Alfa editou lei prevendo a isenção da taxa de inscrição
em concursos públicos em nível estadual daquele ente para todos
os servidores públicos.
À luz da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a
mencionada norma é
A constitucional, porque estimula a capacitação dos servidores
públicos, atendendo ao princípio da eficiência na atividade
administrativa.
B constitucional, porque o ente federativo possui autonomia
para tratar de questões afetas a concurso público, desde que
observado o princípio da competitividade do certame.
C constitucional, com interpretação conforme à Constituição,
de maneira que apenas os servidores públicos do próprio
Estado Alfa podem gozar da isenção, sob pena de violação ao
pacto federativo.
D inconstitucional, porque a taxa de inscrição é devida à
instituição organizadora do Estado, razão pela qual o Estado
Alfa não pode estabelecer isenção e sim ressarcimento do
valor pago aos economicamente hipossuficientes.
E inconstitucional, porque privilegia, sem justificativa razoável,
um grupo mais favorecido social e economicamente,
ofendendo o princípio da isonomia.