A reforma de um prédio público foi licitada, de acordo
com a Lei n.º 8.666/1993, pelo valor de R$ 1 milhão. Quando o
contrato estava em andamento, houve necessidade de supressão de
serviços, no valor de R$ 200 mil, e de um acréscimo, no valor de
R$ 300 mil.
Conforme os limites legais de acréscimos e supressões contratuais,
é correto afirmar que, de acordo com a necessidade apresentada,
esse primeiro aditivo contratual