Conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96), a educação
básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns,
EXCETO:
A Os sistemas de ensino disporão sobre a oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno
regular, adequado às condições do educando.
B Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode
admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as
normas do respectivo sistema de ensino.
C Poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes
de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes
curriculares.
D A carga horária mínima anual será de duzentas horas para o ensino fundamental e para o ensino
médio, distribuídas por um mínimo de oitocentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver.
E O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas
normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do
total de horas letivas para aprovação