O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:
I. quando houver sido rejeitado o plano de recuperação; II. por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação; III. pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo improrrogável de trinta dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial; IV. se o devedor, sem previsão no plano de recuperação judicial, procede à liquidação precipitada de seus ativos.