Considere hipoteticamente a realização de uma obra com
recursos provenientes de financiamento de organismo
financeiro multilateral de que o Brasil seja parte.
Acerca do regime licitatório e de contratação pública a ser
observado na obra a ser realizada em solo nacional brasileiro,
assinale a alternativa correta.
A São admitidas as normas e os procedimentos
decorrentes de acordos, de protocolos, de convenções
ou de tratados internacionais aprovados pelo Congresso
Nacional, uma vez que, após a respectiva internalização
no direito brasileiro, modificam a legislação interna
quanto à matéria, mas não são admitidas as normas e os
procedimentos invocados pelo organismo multilateral
financiador, devendo, nesse último caso, haver plena
observância à legislação interna de licitação e de
contratação pública brasileira.
B Desde que exigida pelo organismo financeiro
multilateral financiador para a concessão do
financiamento, é admitida a aplicação das respectivas
normas e dos procedimentos quanto ao critério de
seleção da proposta mais vantajosa para a
administração, sendo lícito, ainda, contemplar, além
do preço, outros fatores de avaliação, desde que não
conflitem com o princípio do julgamento objetivo e,
ainda, sejam objeto de despacho motivado do órgão
executor do contrato e ratificados pela autoridade
imediatamente superior.
C Não são admitidas outras regras que não sejam as
observadas na legislação brasileira de licitação e de
contratação pública no território nacional.
D São necessariamente aplicadas, na respectiva, licitação
as condições decorrentes de acordos, de protocolos, de
convenções ou de tratados internacionais aprovados
pelo Congresso Nacional, uma vez que, após
internalizados, modificam a legislação interna quanto à
matéria, bem como podem, ainda, ser admitidas as
normas e os procedimentos do organismo financeiro
multilateral financiador.
E Poderão ser admitidas as normas e os procedimentos do
organismo financeiro multilateral financiador, salvo
quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa
para a administração, o qual, necessariamente, deverá
observar o disposto na legislação de licitação e de
contratação pública nacional brasileira, especialmente
acerca do princípio do julgamento objetivo.