O Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº
130005/2014, estabeleceu 20 metas para a educação
nacional a serem efetivadas ao longo de sua vigência de 10
anos. Estão entre estas metas, EXCETO :
A alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o
final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
B universalizar, até 2016, o atendimento escolar
para toda a população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas
no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por
cento).
C universalizar o ensino fundamental de 9 (nove)
anos para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos e garantir que pelo menos 50%
(cinquenta por cento) dos alunos concluam essa
etapa na idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PNE.
D universalizar, até 2016, a educação infantil na préescola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco)
anos de idade e ampliar a oferta de educação
infantil em creches de forma a atender, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças
de até 3 (três) anos até o final da vigência deste
PNE.