A tipificação dos atos de improbidade administrativa e suas
respectivas sanções sofreram marcantes mudanças com a edição
da Lei n.º 14.230/2021. A esse respeito, julgue o item a seguir,
com base no entendimento do STF.
A Lei n.º 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade
administrativa culposos praticados na vigência do texto
anterior a essa norma legal, desde que não haja condenação
transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do
texto anterior.