De acordo com a portaria n° 2.436, de 21 de
setembro de 2017, Art. 8º Compete ao Ministério da
Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no
âmbito da União, sendo responsabilidades da União:
Assinale a alternativa INCORRETA.
A definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na
Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da
Política Nacional de Atenção Básica.
B Nenhuma das alternativas.
C destinar recurso federal para compor o financiamento
tripartite da Atenção Básica, de modo semestral, regular e
automático, prevendo, entre outras formas, o repasse
fundo a fundo para custeio e investimento das ações e
serviços.
D definir, de forma tripartite, estratégias de articulação
junto às gestões estaduais e municipais do SUS, com
vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da
Atenção Básica.