Um estabelecimento comercial prestes a ser inaugurado dependia de emissão de determinada licença pelo Município para dar
início às suas atividades. A data da inauguração já havia sido adiada algumas vezes, o que fez o empreendedor questionar a
conduta da municipalidade,
A na medida em que requerido o ato administrativo que confere direitos ao administrado e decorrido prazo razoável sem que
seja proferida decisão a respeito, opera-se a concordância tácita da Administração pública.
B pois ainda que se trate de ato discricionário, deve haver motivação e justificativa para a demora na emissão do ato, sob
pena do Município poder ser responsabilizado pelos prejuízos que forem causados ao comerciante.
C porquanto o processo administrativo que dá ensejo à emissão de atos vinculados, tais como licenças, alvarás, permissões
e autorizações, deve observar os prazos legalmente previstos para todas as fases, de forma que cumpridos todos os
requisitos pelos particulares, fica deferida a concessão.
D o que não procede, tendo em vista que em se tratando de ato administrativo, ainda que o ato em si seja de natureza vinculada,
a Administração pública decide quando poderá emiti-lo, juízo esse de natureza discricionária e que, portanto, não
depende de motivação expressa.
E já que o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da licença confere direito subjetivo ao empreendedor
de recebê-la, em razão da natureza de ato vinculado, sendo possível requerer a liberação judicialmente.