A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou o sistema de
previdência social e estabeleceu regras de transição e
disposições transitórias, sendo popularmente conhecida como
“Reforma da Previdência”.
Dentre as substanciais alterações realizadas por essa emenda,
destaca-se a alteração do art. 40 da CRFB/88, não havendo
apenas uma alteração material do seu texto, visto que a
mudança textual gerou várias repercussões jurídicas como a
desconstitucionalização do tempo de contribuição, entre
outros.
Dessa forma, marque a opção que dispõe CORRETAMENTE o
positivado, de forma explícita, no artigo 40 da CRFB/88.