Modalidade punitiva que se caracteriza pelo afastamento
compulsório do agente faltoso por até 90 (noventa) dias,
ocasionando a perda da sua remuneração ou do seu
subsídio correspondente. Se dirige à reincidência das
faltas punidas com advertência e às faltas de maior
intensidade por desrespeito a deveres e proibições
reveladoras de desvio de comportamento grave que,
todavia, não implicam demissão.
Nesse sentido, o texto refere-se à penalidade de