Teobaldo, professor da rede particular de ensino, faleceu
em 17 de dezembro de 2023, deixando a companheira
e dois filhos menores, os quais solicitaram ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) habilitação à pensão
por morte, mediante requerimento protocolizado em 2
de janeiro de 2024. Na mesma data, compareceram ao
INSS a esposa de quem o falecido estava separado de
fato há mais de dez anos e a quem pagava alimentos,
bem como outro de seus filhos, que contava 24 (vinte e
quatro) anos e comprovou frequência à universidade.
Nessas condições, é correto afirmar que fazem jus ao
benefício solicitado: