De acordo com o artigo 5º da Resolução
CNE/CEB n. 5, de 17 de dezembro de 2009, “a
Educação Infantil, primeira etapa da Educação
Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as
quais se caracterizam como espaços
institucionais não domésticos que constituem
estabelecimentos educacionais públicos ou
privados que educam e cuidam de crianças de 0
a 5 anos de idade no período diurno, em jornada
integral ou parcial, regulados e supervisionados
por órgão competente do sistema de ensino e
submetidos a controle social”. Dentro desse
contexto, leia as asserções posteriores e assinale
a alternativa que traduz literalmente um dos
aspectos elencados pelo referido artigo.