De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação Básica - CAPÍTULO I – O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO E O REGIMENTO ESCOLAR. Art. 44. O projeto
político-pedagógico, instância de construção coletiva que
respeita os sujeitos das aprendizagens, entendidos como
cidadãos com direitos à proteção e à participação social, deve
contemplar:
I. O diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos do processo
educativo, contextualizados no espaço e no tempo.
II. A concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da
aprendizagem e mobilidade escolar.
III. O perfil real dos sujeitos – crianças, jovens e adultos – que
justificam e instituem a vida da e na escola, do ponto de vista
intelectual, cultural, emocional, afetivo, socioeconômico, como
base da reflexão sobre as relações vida-conhecimento-cultura-professor-estudante e instituição escolar.
IV. As bases norteadoras da organização do trabalho pedagógico.
Assinale: