De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o
poder público deve adotar, como alternativa preferencial, a
ampliação do atendimento aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na própria rede pública regular de ensino,
independentemente do apoio às instituições privadas sem fins
lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em
educação especial.
O texto acima encontra-se: