Fábio Henrique ajuíza demanda possessória contra Gabriel, seu vizinho. Pede reintegração na posse de seu imóvel, sem que,
no entanto, tenha se consumado esbulho, havendo apenas receio de ser molestado na posse de seu imóvel. Em razão disso,
A haverá extinção imediata da ação, pois o pedido reintegratório possui procedimento incompatível com a ação adequada,
que seria a de interdito proibitório.
B haverá extinção do processo, sem resolução do mérito, pois o aproveitamento de uma ação possessória por outra só se dá
entre reintegração e manutenção de posse, mas não entre reintegração e interdito proibitório.
C o pedido não poderá ser aproveitado, por ser mais gravoso ao réu, o que só ocorreria na situação inversa, em que se
pedisse o interdito proibitório e já houvesse acontecido o esbulho.
D o juiz deverá determinar emenda à inicial, em dez dias, para que Fábio Henrique regularize o pedido, sob pena de indeferimento
e extinção do feito sem resolução de mérito.
E haverá aproveitamento do pedido, pois a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz
conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.