A Contribuição Especial é criada por meio de lei ordinária e a
competência legislativa para sua criação é da União, excetuando
nos casos em que o estados, os municípios e o Distrito Federal
adotem regime de previdência própria podendo assim criar
a contribuição especial para tanto. Quanto às espécies de
contribuição especial, aquela que se refere ao custeio de
sindicatos e entidades de fiscalização e regulamentação
profissional, como CRM, Crea e CRP, está corretamente
apresentadas apenas em