Situação frequente na qual alguns indivíduos em meios de comunicação veiculam discurso que incita ao desprezo a práticas
fundadas em religiões de matriz africana é definida como
A racismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos, não se cogitando de danos individuais em razão da natureza
transindividual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos
discriminatórios e também os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.
B racismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos e individuais, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios e também os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.
C racismo individual, que pode gerar danos morais individuais àqueles ofendidos, não se cogitando de danos morais coletivos em razão da natureza individual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos
que praticaram os atos discriminatórios, bem como os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.
D racismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos, não se cogitando de danos individuais em razão da natureza
transindividual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos
discriminatórios, mas o Estado não pode ser responsabilizado por se tratar de conduta exclusiva de terceiros.
E de exercício regular da liberdade de manifestação do pensamento, de modo que não há qualquer responsabilidade
advinda do exercício regular de um direito constitucionalmente assegurado, mesmo porque não há confundir-se discurso
que incita ao desprezo com o discurso de ódio.