Conforme estabelecido no artigo 74 da Lei Complementar nº. 008/03, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Amaralina “Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor e que se relacione mediata ou imediatamente com as atribuições do cargo exercido. Nesse sentido, equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I. decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo Professor no exercício do cargo.
II. decorrente de acidente sofrido em percurso ábsono da residência para o trabalho e vice-versa.
Está correto o que se afirma em: