No que tange aos restos a pagar, analisar os itens
abaixo:
I. Embora empenhada, a despesa não paga será
considerada restos a pagar, constituindo-se uma
operação apenas de caráter financeiro, uma vez que,
orçamentariamente, a despesa deve ser liquidada e
executada e, consequentemente, compor o montante
da despesa realizada, para efeito de encerramento de
exercício.
II. Restos a pagar de despesas processadas são aqueles
cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez
forneceu o material, prestou o serviço ou ainda
executou a obra, e a despesa foi considerada
“liquidada” por ter sido cumprido o terceiro estágio
correspondente à liquidação, estando na fase do
pagamento.
III. Entende-se como despesa não processada aquela cujo
empenho foi legalmente emitido, mas depende, ainda,
da fase da liquidação, isto é, o empenho foi emitido,
porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e
depende de algum fator para a sua regular liquidação;
do ponto de vista da escrituração contábil orçamentária
não está devidamente processada.
Está(ão) CORRETO(S):