A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5
(cinco) anos. Nesse interim, organiza-se com as seguintes regras comuns:
Fonte: BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Presidênca da República; Casa Civil, 1996.
Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 25 abr. 2025.
I- Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o
acesso ao Ensino Fundamental.
II- Carga horária anual de 600 (seiscentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
III- Atendimento à criança de, no máximo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral.
IV- Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 70% (setenta por cento) do total
de horas.
V- Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
É CORRETO o que se afirma em: