A atenção odontológica à criança terá função educativa
protetiva e será prestada, inicialmente, assim que a dentição iniciar, no sexto e no décimo segundo anos de vida,
com orientações sobre saúde bucal.
Segundo o art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, esse trecho apresenta-se
A parcialmente coerente, visto que a atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e
será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer,
por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no primeiro e no vigésimo quarto ano de vida,
com orientações sobre saúde bucal.
B totalmente coerente.
C totalmente incoerente.
D parcialmente coerente, visto que a atenção odontológica à criança terá função mercadológica e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio
de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente,
no sexto e no décimo segundo anos de vida, com
orientações sobre saúde bucal.
E parcialmente coerente, visto que a atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será
prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por
meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente,
no sexto e no décimo segundo anos de vida, com
orientações sobre saúde bucal.