A Confederação Nacional dos Municípios
disponibiliza ferramenta que permite o cálculo
do duodécimo para a Câmara e apresenta a
metodologia que diz “segundo a própria regra do
duodécimo, o repasse é calculado
estabelecendo uma base de cálculo composto
pelo somatório da receita tributária e das
transferências previstas no §5º do artigo 153 e
nos artigos 158 e 159 da CF/88, efetivamente
realizado no exercício anterior”. Qual a receita
orçamentária abaixo não entrará na base de
cálculo para apuração do valor do duodécimo?