Em decorrência de instabilidades no cenário econômico refletidas
em indicadores macroeconômicos em um dado período, foi
registrado aumento nos custos de produtos e serviços, e
consequente aumento nos preços ao consumidor. Por sua
relevância como serviço de utilidade pública e por seu impacto
no custo do setor produtivo, o governo propôs a concessão de
um benefício aos consumidores de energia elétrica, de até
determinada faixa de renda para reduzir o impacto da alta da
tarifa.
A aprovação de tal benefício está condicionada, entre outros
fatores, às normas para concessão de:
Considerando que lei editada no DF tenha concedido crédito presumido para os contribuintes do ICMS, de acordo com convênio aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, julgue os próximos itens.
A necessidade de adequação orçamentária com a LDO e a LOA, ou, se isso não ocorrer, a adoção de medidas de compensação com aumento de tributos, por exemplo, somente se aplica para renúncias de receita referentes ao tributo de ICMS.
A Lei nº 14.399/2022 consagrou uma série de ações e atividades
que serão apoiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura, elencando, para tanto, fontes de recursos que poderão
ser empregadas para alcançar as medidas previstas na respectiva
legislação.
Nesse cenário, para as medidas previstas na Lei nº 14.399/2022, é
incorreto afirmar que poderá ser utilizada, como fonte de recurso
A Lei Complementar 101/2000 tem como escopo
estabelecer normas de finanças públicas e
responsabilidade fiscal. Nesse sentido, nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
assinale a alternativa INCORRETA:
O Governo Federal, ao abordar a política orçamentária adotada em 2019 e anos seguintes, afirma que
os óbices à gestão do ensino superior estão limitados ao modo de gerir, e não ao volume de recursos. O
orçamento do Ministério da Educação é comprometido, em sua maior parte, para manter as instituições
públicas de ensino. Porém, o convívio com restrições de caixa é um traço contemporâneo, uma vez
que, suprimidas as despesas vinculadas (obrigatórias, como salários e aposentadorias), os repasses ao
MEC limitam os montantes para custeio e ampliação das instituições de ensino, e a necessidade de
revisão da autonomia financeira das universidades começa a ser propalada pelos especialistas.
Segundo o censo da Educação Superior realizado pelo INEP em 2017, das 2.448 instituições do país,
incluindo-se universidades, centros universitários, faculdades, institutos federais de educação, ciência e
tecnologia, e centros federais de educação tecnológica (CEFETS), 87,9% dessas instituições são de
natureza privada. Logo, para os 12,1% restantes, o princípio de “universidade pública e gratuita” no
Brasil, ainda que fosse desconstituído – adotando-se a polêmica cobrança de mensalidades de acordo
com o poder aquisitivo do aluno – seria de pouca monta em relação ao orçamento total, pois as
referidas mensalidades representariam apenas 10% do orçamento. Este panorama, no que tange ao
ingresso de novos estudantes, sob o impacto de ferramentas de acessibilidade ao ensino superior, como
a Lei de Cotas e o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), é agravado pelas altas taxas de
inadimplência deste último, na ordem de 41% dos contratos em amortização, perfazendo um débito
total que ultrapassa R$ 10 bilhões, requerendo, dos gestores educacionais, cautelas e iniciativas para
manter a viabilidade orçamentária. Tomando por base a Lei do Orçamento (Lei n. 4.320/64) e nas
interpretações dela decorrentes, indique a alternativa INCORRETA: