Ao analisar o processo de prestação de contas de Pedro, que
atuara como ordenador de despesas no âmbito do Município Alfa,
o Tribunal de Contas do Estado de Roraima constatou a aplicação
irregular de recursos públicos e reconheceu a existência de débito
a ser sanado. Além disso, não identificou a existência de outras
irregularidades e reconheceu a boa-fé de Pedro.
Nessa situação, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas
do Estado de Roraima, é correto afirmar que