Os instrumentos financeiros derivativos destinados a hedge e os
respectivos itens objeto de hedge devem ser ajustados ao valor
de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais e
balanços.
Nos instrumentos classificados como hedge de risco de mercado,
a valorização ou a desvalorização deve ser registrada em
contrapartida à adequada conta de, respectivamente,