A Resolução CNE/CP n° 2/2017 – Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) estabelece, no artigo 8o
, que “os currículos, coerentes com a proposta pedagógica da instituição ou rede de ensino, devem
A se igualar à BNCC, de maneira que se possa homogeneizar gradualmente os currículos, o ensino e as
aprendizagens, em todo território nacional, na próxima década”.
B instituir a gestão democrática nas escolas públicas
e privadas, a fim de que haja equidade no ensino
ofertado no país, independentemente da natureza da
unidade educacional”.
C adequar as proposições da BNCC à sua realidade,
considerando, para tanto, o contexto e as características dos estudantes”.
D organizar os componentes curriculares de forma interdisciplinar na Educação Básica, de modo a extinguir a
disciplinaridade e, consequentemente, a repetência e
evasão escolar”.
E fortalecer a competência pedagógica dos docentes
para que comecem a aplicar as metodologias ativas
e a proposta construtivista na escola”.