São atribuições do nutricionista, no âmbito da VISA, desenvolver, entre outras, as seguintes atividades obrigatórias: prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área de atuação, somente quando não estiver exercendo a função de autoridade sanitária; contribuir com planejamento, implementação e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, com base em critérios técnicos e científicos.