Considerando o Plano Nacional de Educação (PNE),
aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
não é uma meta estabelecida pelo Plano para o decênio
2014-2024:
A Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de
Educação de Jovens e Adultos, nos ensinos
Fundamental e Médio, na forma integrada à
educação profissional.
B Assegurar, no mínimo, 10% do total de matrículas
em Educação de Jovens e Adultos no Ensino Médio,
no período noturno.
C Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na
pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos
de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil
em creches.
D Elevar gradualmente o número de matrículas na
pós-graduação stricto sensu , de modo a atingir a
titulação anual de 60.000 mestres e 25.000 doutores.