Segundo o texto constitucional, no que diz respeito ao imposto incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, é CORRETO afirmar:
A Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em
outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à
diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interna do Estado de origem.
B Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de dois terços dos Senadores, aprovada pela maioria
absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.
C Poderá ser não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou
prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
D Será, sempre, seletivo em função da essencialidade da mercadoria.
E A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o
montante devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.