João, com 31 anos de idade, goza de plena saúde, sem
nenhum impedimento médico e é aluno da Educação
Básica. No ato da matrícula, a dirigente do
estabelecimento de ensino, informou corretamente que,
de acordo com a Lei nº 9.394/96 − Lei de Diretrizes e
Base da Educação Nacional, em seu Art. 26, parágrafo
terceiro, inciso dois, a Educação Física, integrada à
proposta pedagógica da escola, é componente curricular
obrigatório da educação básica, sendo sua prática, no
caso do aluno João: