De acordo com a legislação vigente, dispõe o art. 184, da lei nº 6.404/76 que, no balanço, os ele- mentos do passivo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
A as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data da operação
B as obrigações, os encargos e os riscos, conhecidos ou calculáveis, exceto os incidentes sobre o Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço
C exigíveis sujeitos a correção monetária serão atualizados pelo seu valor de mercado
D nos casos de avaliação e contabilização aplicáveis a aquisição de controle, participações societárias ou negócios, serão observadas as normas especiais emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade
E as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante