À luz da Resolução CRM n.º 2.147/2016, que estabelece normas sobre a responsabilidade, as atribuições e os direitos dos diretores técnicos, dos diretores clínicos e das chefias de serviço em ambientes médicos, julgue o item.
Atividades de ensino, apesar de serem estimuladas e
desejáveis em um ambiente assistencial de saúde, não
são necessariamente de responsabilidade do corpo
clínico do local, por isso não é de competência do diretor
clínico recepcionar e assegurar ambientes de
aprendizagem a acadêmicos e médicos residentes
vinculados ao estabelecimento.