O artigo 36, § 2º, do Código de Processo Civil prevê,
ao tratar do procedimento da carta rogatória perante o
Superior Tribunal de Justiça, que, em “qualquer hipótese,
é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial
estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.”
Neste contexto, é correto afirmar que o tipo de análise
realizado nesses casos pela autoridade jurisdicional brasileira recebe o nome de: