Acerca da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais, é INCORRETO afirmar que
A o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas
até o máximo de três períodos, no caso de necessidade do serviço ou
no interesse da administração pública.
B o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou
substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias,
por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação.
C as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar
ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
D as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim
requerido pelo servidor, e no interesse da administração pública.
E o servidor terá direito ao primeiro período aquisitivo de férias após
cumprimento de 12 (doze) meses de exercício.