Por assédio em um local de trabalho
entende-se que toda e qualquer conduta
abusiva manifestando-se sobretudo por
comportamentos, gestos, atos, palavras,
escritos que possam trazer dano à
personalidade, à dignidade ou à integridade
física ou psíquica de uma pessoa, pôr em
perigo seu emprego ou degradar o ambiente
de trabalho. No que se refere ao ASSÉDIO
MORAL, pode-se afirmar como INCORRETO:
A Quer o ponto de partida seja um conflito
de pessoas, nasça na má organização da
empresa, cabe a esta encontrar uma solução,
pois, se há um assédio, é porque ela assim permite. Há sempre um momento do processo
em que a empresa pode intervir e buscar
soluções.
B O abuso de poder não é dirigido
especificamente contra um único um individuo,
trata-se, apenas para o agressor e esmagar
alguém mais fraco que ele próprio. Nas
empresas, esse abuso pode transmitir-se em
cascata, da mais alta chefia ao menor chefe na
escala.
C Contrariando o que seus agressores
tentam fazer crer, as vitimas, de início, não são
pessoas portadoras de patologias ou frágeis,
frequentemente, o assédio se inicia quando
uma vítima reage a autoridade de um chefe, ou
se recusa a deixar-se subjugar, é a sua
capacidade de resistir à autoridade, apesar das
pressões, que a torna alvo.
D O assédio no trabalho é tão antigo
quanto o próprio trabalho, porém, somente
mais recentemente foi identificado como
fenômeno destruidor do ambiente de trabalho,
não só diminuindo a produtividade como
também favorecendo o absenteísmo, devido
aos desgastes psicológicos que provoca.
E Todos os conflitos degeneram em
assédio. Nos locais de trabalho, cabe aos que
têm poder de decisão, os dirigentes da
empresa, os executivos, os coordenadores, de
aceitar as formas de assédio, de velar para
que, em todos os escalões a pessoa humana
seja desrespeitada. Os sindicatos, cujo papel é
defender os assalariados, deveriam colocar
entre seus objetivos uma proteção eficaz contra
o assédio moral e outros atentados à pessoa
do trabalhador.