A Mesa da Câmara Municipal de Patrocínio do Muriaé propôs projeto de lei que trata sobre matéria orçamentária do
município. Inconformado com a situação, o prefeito do município recorreu aos meios legais cabíveis, informando que
projetos de lei que tratem sobre matéria orçamentária do município são de sua competência privativa, não tendo a Câmara
Municipal competência para propor o projeto de lei. O órgão competente para analisar a questão não reconheceu como
válidas as alegações do prefeito e determinou a continuidade do projeto de lei proposto pela Câmara Municipal. Tendo como
base apenas os fatos hipotéticos narrados e a Lei Orgânica do Município de Patrocínio do Muriaé, pode-se afirmar que a
decisão do órgão competente para analisar a questão foi: