O processo do psicodiagnóstico pode ter um ou
vários objetivos, dependendo dos motivos alegados
ou reais do encaminhamento e/ou da consulta, que
norteiam o elenco de hipóteses inicialmente
formuladas e delimitam o escopo da avaliação. Das
alternativas abaixo, qual delas não pode ser
considerada como um dos objetivos do
psicodiagnóstico:
A Classificação nosológica: hipóteses iniciais são
testadas, tomando como referência critérios
diagnósticos.
B Classificação simples: o exame compara a
amostra do comportamento do examinando com os
resultados de outros sujeitos da população em geral
ou de grupos específicos, com condições
demográficas equivalentes, esses resultados são
fornecidos em dados quantitativos, classificados
sumariamente, como uma avaliação de nível
intelectual.
C Descrição: ultrapassa a classificação simples,
interpretando diferenças de escores, identificando
forças e fraquezas e descrevendo o desempenho do
paciente, com uma avaliação de déficits
neuropsicológicos.
D Perícia forense: fornecer subsídios para questões
relacionadas com “insanidade”, competência para o
exercício das funções de cidadão, avaliação de
incapacidades ou patologias que podem se associar
com infrações, da lei, etc.
E Prognóstico: procura identificar precocemente,
avaliar riscos, para facilitar a indicação de recursos
terapêuticos e prever possíveis respostas aos
mesmos.