De acordo com a Resolução CNE/CEB n° 4/09, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica, modalidade Educação Especial, artigo 2° , é correto afirmar que
A se consideram público-alvo do AEE, exclusivamente,
os alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; e os alunos com transtornos globais do desenvolvimento. Incluem-se nessa
definição alunos com autismo clássico, síndrome de
Asperger e síndrome de Rett.
B os alunos matriculados no AEE serão contabilizados uma única vez no âmbito do Censo escolar e do
FUNDEB. O financiamento da matrícula no AEE é
condicionado ao fato de o educando não estar matriculado no ensino regular da rede pública.
C os sistemas de ensino devem matricular os alunos
com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento unicamente no Atendimento Educacional
Especializado (AEE), que substitui as classes comuns, quando o AEE for realizado em instituição
pública.
D o AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e
estratégias que eliminem as barreiras para sua plena
participação na sociedade e desenvolvimento de sua
aprendizagem.
E o AEE é realizado, obrigatoriamente, na sala de
recursos multifuncionais da própria escola, no turno
da escolarização, sendo substitutivo às classes
comuns, podendo ser realizado, também, em centros
de Atendimento Educacional Especializado de instituições comunitárias ou com fins lucrativos.