Segundo a Lei Maria da Penha no Artigo 8°
“A política pública que visa coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher far-se-á
por meio de um conjunto articulado de ações
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e de ações não-governamentais, tendo
por diretrizes, EXCETO
A o respeito dos valores éticos e sociais da pessoa e da
família, de forma a estimular os papéis estereotipados
para divulgar o tema “violência doméstica e familiar"
pelos meios de comunicação.
B a promoção e a realização de campanhas educativas
de prevenção da violência doméstica e familiar contra
a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de
proteção aos direitos humanos das mulheres.
C a celebração de convênios, protocolos, ajustes,
termos ou outros instrumentos de promoção de
parceria entre órgãos governamentais ou entre estes
e entidades não-governamentais, tendo por objetivo
a implementação de programas de erradicação da
violência doméstica e familiar contra a mulher.
D a implementação de atendimento policial especializado
para as mulheres, em particular nas Delegacias de
Atendimento à Mulher.
E a integração operacional do Poder Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública com as
áreas de segurança pública, assistência social, saúde,
educação, trabalho e habitação.