As disposições contidas na Resolução nº 596/2014 versam sobre o Código de Ética
Farmacêutica e estabelecem os deveres do profissional farmacêutico. O capítulo III discorre
sobre esses deveres profissionais. Pautado nesse capítulo, considere as afirmações abaixo.
I
O afastamento para gozar férias anuais é um direito do profissional e dever ser
comunicado ao Conselho Regional de Farmácia com antecedência mínima de 30 dias.
II
O afastamento temporário do profissional farmacêutico que detém responsabilidade
técnica, quando não houver outro farmacêutico que legalmente o substitua, deve ser
previamente comunicado, por escrito, ao Conselho Regional de Farmácia.
III
O afastamento por motivo imprevisível, como doença, acidente pessoal ou óbito de um
familiar, deve ser comunicado ao Conselho Regional de Farmácia, dentro de cinco
dias úteis, após o ocorrido o fato.
IV
O afastamento para congressos, eventos profissionais e cursos de aperfeiçoamento
deve ser comunicado ao Conselho Regional de Farmácia, em até 5 dias, após o
encerramento do evento.
Estão de acordo com a Resolução nº 596/2014 as afirmações