O direito à literatura
Chamarei de literatura, da maneira mais ampla possível, todas as criações de toque poético, ficcional ou dramático em todos
os níveis de uma sociedade, em todos os tipos de cultura, desde
o que chamamos de folclore, lenda, chiste, até as formas mais
complexas e difíceis da produção escrita das grandes civilizações.
Vista deste modo, a literatura aparece claramente como
manifestação universal de todos os homens em todos os tempos. Não há povo e não há homem que possa viver sem ela, isto
é, sem a possibilidade de entrar em contato com alguma espécie de fabulação. Assim como todos sonham todas as noites,
ninguém é capaz de passar as vinte e quatro horas do dia sem
alguns momentos de entrega ao universo fabulado. O sonho assegura durante o sono a presença indispensável deste universo,
independente da nossa vontade. E durante a vigília, a criação
ficcional ou poética, que é a mola da literatura em todos os seus
níveis e modalidades, está presente em cada um de nós, analfabeto ou erudito – como anedota, causo, história em quadrinhos,
noticiário policial, canção popular, moda de viola, samba carnavalesco. Ela se manifesta desde o devaneio amoroso ou econômico no ônibus até a atenção fixada na novela de televisão ou
na leitura seguida de um romance.
Ora, se ninguém pode passar vinte e quatro horas sem
mergulhar no universo da ficção e da poesia, a literatura concebida no sentido amplo a que me referi parece corresponder a
uma necessidade universal, que precisa ser satisfeita e cuja satisfação constitui um direito.
(CÂNDIDO, Antonio. O direito à literatura. In: ______________. Vários
escritos. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Duas Cidades, 1995.
p. 169-191. Fragmento.)
Analisando-se o texto como um todo e sua estruturação em
parágrafos, é correto afirmar que: