Mila, auditora fiscal do Município de Santa Maria de Jetibá, é incumbida por seu superior hierárquico a realizar estudo da
nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), a fim de adequar os procedimentos internos do setor. Em pesquisa realizada em periódico jurídico, Mila se deparou com as seguintes assertivas:
I. Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir
o objeto do contrato, hipótese em que a emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal.
II. Sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio
econômico-financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere, dentre outras hipóteses, ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
III. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte da responsabilidade
fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.
Está correto o que se afirma em