Para realizar o fracionamento e a dispensação de medicamentos segundo a RDC Nº 135/2005, e pela RDC Nº 260/2005, deve ser seguida a seguinte sequência:
A Avaliação da prescrição pelo farmacêutico, subdivisão da embalagem do medicamento em frações menores, realizada na área de fracionamento e rotulagem da embalagem destinada a dispensação direta ao usuário, contendo as informações exigidas pela RDC nº 135/2005, e pela RDC nº 260/2005.
B Questionamento ao paciente se outros medicamentos serão fracionados junto ao descrito na prescrição, subdivisão da embalagem do medicamento em frações menores, realizada na área de fracionamento e rotulagem da embalagem destinada a dispensação direta ao usuário, contendo as informações exigidas pela RDC nº 135/2005, e pela RDC nº 260/2005.
C Avaliação da prescrição pelo farmacêutico, subdivisão da embalagem do medicamento em frações menores, realizada no balcão e na presença do paciente e rotulagem da embalagem destinada a dispensação direta ao usuário, contendo as informações exigidas pela RDC nº 135/2005, e pela RDC nº 260/2005.
D Avaliação da prescrição pelo farmacêutico, subdivisão da embalagem do medicamento em frações menores com retirada de sua embalagem primária, realizada na área de fracionamento e rotulagem da embalagem destinada a dispensação direta ao usuário, contendo as informações exigidas pela RDC nº 135/2005, e pela RDC nº 260/2005.
E Avaliação da prescrição pelo farmacêutico, subdivisão da embalagem do medicamento em frações menores, realizada na área de fracionamento e rotulagem da embalagem destinada a dispensação direta ao usuário, contendo apenas as informações descritas na embalagem original dos medicamentos fracionado.