A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)
número 222, de 28/03/2018, regulamenta as boas
práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços
de saúde, segundo ela os riscos classificam-se em:
I. Classe de risco 1: agentes biológicos que causam
doenças leves no homem ou nos animais adultos
sadios.
II. Classe de risco 2: agentes biológicos que não
provocam infecções no homem ou nos animais,
cujo potencial de propagação na comunidade e de
disseminação no meio ambiente é limitado, e para
os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas
eficazes.
III. Classe de risco 3: agentes biológicos que
possuem capacidade de transmissão por via
respiratória e que causam patologias humanas ou
animais, potencialmente letais, para as quais
existem usualmente medidas de tratamento ou de
prevenção. Demonstram risco se disseminados na
comunidade e no meio ambiente, podendo se
propagar de pessoa a pessoa.
IV. Classe de risco 4: agentes biológicos que
representam grande ameaça para o ser humano e
para os animais, implicando grande risco a quem os
manipula, com grande poder de transmissibilidade
de um indivíduo a outro, não existindo medidas
preventivas e de tratamento para esses agentes.
Estão corretas apenas: