Determinado servidor público efetivo do município de Niterói interpôs, pela via administrativa adequada, pedido de revisão a
respeito do valor de sua contribuição previdenciária. Segundo ele, a chamada “remuneração de contribuição” prevista na Lei
Municipal nº 2.288/2005 deve ser considerada como o valor constituído pelo vencimento de seu cargo efetivo, excluindo-se as
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Ainda, na “remuneração de contribuição”, não devem ser considerados: o salário-família, o auxílio-alimentação e o adicional noturno. Após análise do pedido, a autoridade competente deverá
concluir corretamente que o servidor está: